Fiscalização
A aduana brasileira não impede que você passe na fiscalização portando receptor, desde que respeite o valor da cota e a quantidade permitida.
O que é proibido é o mau uso do aparelho no Brasil: captar o sinal fechado, mas isto não é de responsabilidade da fiscalização aduaneira.
Os fiscais da Receita Federal já tem experiência sobre os produtos mais comprados e também consultam os preços pela internet. Portanto, não adianta mentir sobre o valor das compras. Mas, caso o fiscal da Receita Federal perceba que você mentiu o valor das mercadorias, poderá aplicar uma multa de 50% sobre o imposto devido mais o excedente da cota.
DICA: Não tente enganar os fiscais.
Caso seja fiscalizado e o fiscal constate que você estava tentado enganá-lo, todas as mercadorias são apreendidas sem chance de devolução.
Caso passe pela aduana e não for fiscalizado, nada acontecerá.
Mas se você for fiscalizado e o fiscal perceber que você passou da cota, estará sujeito a multa no valor de 50% do valor excedente do limite de isenção.
Lembre-se que existem fiscalizações nas estradas também e se parado e os fiscais perceberem que passou da cota e não regularizou corre o risco de ter os produtos apreendidos e não tem mais opção de pagar o imposto, ao contrário da fiscalização na aduana.
Por terra (ônibus e carro), o viajante pode ser parado para fiscalização nas estradas que dão acesso ao Paraguai e que ligam às principais capitais e cidades grandes próximas das fronteiras (principalmente Paraná e São Paulo).
No aeroporto de Foz também é feita a fiscalização na qual averiguam a mercadoria do viajante.
Caso o viajante tenha passado da cota de US$ 500,00 e não declarado (não ter comprovante de declaração) a mercadoria pode ser apreendida de acordo com o entendimento do fiscal.
Para retorno por via terrestre, você poderá trazer em sua bagagem as seguintes quantidades de bens:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços (carteiras e não pacotes) contendo, cada um, 20 cigarros;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo.
Além das quantidades destas mercadorias, poderá trazer até 30 unidades da seguinte forma:
- ATÉ 20 unidades de mercadorias abaixo de U$5 (no máximo 10 unidades idênticas)
- ATÉ 10 unidades de mercadorias igual ou acima de U$5 (no máximo 3 unidades idênticas).
- Pneus;
- Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Substâncias entorpecentes ou drogas;
- Remédios;
- Armas e munição;
- Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
- Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
Os bens excedentes serão retidos para posterior regularização em regime comum de importação. Se as mercadorias revelarem destinação comercial serão retidas em sua totalidade.
O correto é mostrar a nota fiscal do produto. Mas caso o produto seja antigo e você não possua mais o comprovante da compra, é importante deixar registros de que já foi usado como por exemplo o computador ou tablet com aplicativos, fotos, etc.
São produtos que necessitam de manifestação prévia do órgão competente para serem trazidos como bagagem. Por exemplo: animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munição. Estes bens, quando encontrados na zona secundária sem comprovação de sua regular introdução no país, estão sujeitos a apreensão, independentemente de valor.